Publicado em: 27/06/2023.

Exigência da Lei 14.133/21 agora poderá ser atendida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores.

A Secretaria de Gestão e Inovação informa que o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf vem sendo adaptado para atender as exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A partir do dia 01 de julho de 2023, os fornecedores cadastrados no Sicaf poderão realizar a inclusão do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, para fins de habilitação econômico-financeira.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/no-06-2023-balancos-de-exercicios-anteriores-poderao-ser-cadastrados-no-ambiente-do-sicaf