Publicado em: 21/03/2023.

Dr. Renato Fenili, Presidente da Comissão Especial de Transição da Nova Lei de Licitações e Contratos (Decreto nº 67.495/23) esclarece neste vídeo que, até o dia 31 de março de 2023, a unidade compradora poderá optar por qual lei de licitação sua negociação será regida, somente para os casos dos processos que já se encontram na fase preparatória.

Clique no link do YouTube abaixo para assistir o vídeo: https://youtu.be/C3k08djE0-A

Fonte: https://www.bec.sp.gov.br/becsp/Noticias/UI_Noticia.aspx?chave=&ID_NOTICIA=1654&ID_Perfil=1