Comunicado nº 01/2023: estatais e suas subsidiárias poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) nas suas licitações e contratações
Publicado em: 14/02/2023.
Prezados usuários,
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que os módulos das licitações (Pregão e Concorrência, na forma eletrônica) e das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade, na forma eletrônica) do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) desenvolvido à luz da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser utilizados, no que couber, pelas empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Tal medida se estende, ainda, aos seguintes módulos do referido Sistema:
(i) Planejamento e Gerenciamento das Contratações
(ii) Gestão de Riscos
(iii) ETP Digital
(iv) Pesquisa de Preços
(v) Gestão de Atas
(vi) Publicador de Contratos
(vii) Integração ao PNCP
Clique aqui para ter acesso a todo conteúdo referente à Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acesse a tabela comparativa entre a Lei nº 14.133, de 2021, e a Lei nº 13.303, de 2016, que será essencial para entender as inovações, as adequações e as similaridades entre elas, bem como facilitar a usabilidade do Sistema Compras.gov.br.