Câmara altera regras de gastos com publicidade por estatais
Publicado em: 28/12/2022.
Contratos de publicidade
A partir da aprovação do Projeto de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA), a administração pública poderá usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta foi convertida na Lei 14.356/22.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Celina Leão (PP-DF), haverá outro montante de gastos com publicidade permitidos no primeiro semestre de anos eleitorais.
Hoje, a legislação permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o texto da lei autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).
Já o Projeto de Lei 2896/22, aprovado pela Câmara, permite às estatais gastar anualmente até 2% da receita bruta operacional em publicidade e patrocínio. O texto, também de autoria da deputada Celina Leão, está em análise no Senado.
Atualmente, o total que empresa pública ou sociedade de economia mista pode gastar é de 0,5%. O texto aprovado, um substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições pela Lei 14.356/22.
O texto muda ainda, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/16), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de agência reguladora, administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O período passa de três anos para 30 dias.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias