Publicado em: 11/11/2022.

Começa a vigorar em dezembro a Instrução Normativa que regulará a ordenação cronológica dos pagamentos da União, aumentando a transparência e a confiança dos fornecedores

No próximo dia 1º de dezembro, entra em vigor a Instrução Normativa (IN) nº 77, que regulamenta o procedimento administrativo para operacionalização e controle da ordem cronológica de pagamento de bens e serviços na Administração Pública Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de novembro. Ela regula o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras nos termos do artigo 141 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

De acordo com o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, a atualização da ordem cronológica de pagamentos se mostra essencial na busca da eficiência administrativa, em especial na observância ao princípio do planejamento e da celeridade.