No dia 1º de julho do corrente ano, foi publicado o Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022, que altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e modifica os valores e a forma do pagamento de diárias no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O referido Decreto terá vigência a partir de 15/07/2022.

Neste sentido, para que os usuários possam se preparar, informamos que as alterações no SCDP serão implantadas de modo gradual, considerando o cronograma abaixo:

1)    A partir de 15/07/22: estarão implementados no SCDP os novos valores referenciais para pagamento das diárias, bem como a reclassificação entre os grupos de Cargo/Emprego/Função, conforme tabela constante do Anexo do Decreto nº 11.117/22;

2)    A partir do dia 22/07/2022: estará implementada no SCDP a funcionalidade com o fator de redução previsto no § 5º do Decreto nº 5.992/2006, incluído pelo Decreto nº 11.117/2022.

Com essa funcionalidade o valor das diárias será recalculado para os afastamentos que ultrapassam 30 dias contínuos ou 60 dias intercalados no mesmo exercício.

Atenção!! Até que o sistema esteja completamente ajustado, no período de 15 a 25/07/2022, o encaminhamento de Prestações de Contas das viagens pelo Decreto estará suspenso no SCDP.

Esta ação visa possibilitar eventuais ajustes nos cálculos das diárias.