Publicado em: 03/01/2022.

Pregão Eletrônico – Direito de Preferência foi ampliado para as situações Análise da Aceitabilidade de Preços, Habilitação e inclusive nas fases da Retomada de Etapa.

Prezados Senhores,

Visando o contínuo aprimoramento da plataforma BEC/SP, a funcionalidade Direito de Preferência, que beneficia as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Cooperativas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 11.488/2007, foi ampliado para as situações Análise da Aceitabilidade de Preços e Habilitação, podendo ocorrer, inclusive, nas fases da Retomada de Etapa no Pregão Eletrônico.

As novas regras do Direito de Preferência Ampliado serão aplicadas às Ofertas de Compra de Pregão Eletrônico baixadas do Sistema Contabiliza SP para a BEC/SP a partir do dia 01/02/2022.

Em relação às Ofertas de Compra baixadas antes dessa data e as em andamento será aplicada a regra antiga, ou seja, o Direito de Preferência ocorrerá uma única vez após a etapa de lances.

As minutas atualizadas com a ampliação do direito de preferência estarão disponíveis no site da BEC/SP na opção Minutas de Editais a partir de 03.01.2022.

Informamos ainda que, todas as Ofertas de Compra que forem baixadas a partir de 01.02.2022, deverão utilizar os Editais atualizados com as novas regras do direito de preferência.

O passo-a-passo da nova funcionalidade está descrito no Comunicado BEC 01/2022, disponível em www.bec.sp.gov.br – opção Legislação – Comunicados.

Atenciosamente
Centro de Controle Operacional