Atenção à alteração trazida pela MP nº 1.059/2021, publicada em edição extra do DOU de 30.07.2021, ao art. 20 da Lei nº 14.124/2021

Onde se lia:

Art. 20. Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

Leia-se:

Art. 20.  Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

Em resumo, a MP nº 1.059/2021 afastou a estipulação de uma data limite para as contratações relacionadas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.