TCU detecta deficiências gerenciais em museus administrados por órgãos federais
Publicado em: 04/06/2019.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Educação (MEC) que, com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), adote as medidas cabíveis para elaborar um plano de ação para a implementação de mecanismos de supervisão, coordenação e orientação dos museus que estão sob a responsabilidade das universidades federais, com especial atenção à segurança dos prédios e dos acervos desses museus.
Reunidos na última sessão plenária (29/5), os ministros da Corte de Contas também fizeram uma série de determinações para que o MEC e os ministérios da Defesa, da Cidadania, da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, das Relações Exteriores, da Economia e da Justiça, além da Secretaria Especial da Cultura, adotem medidas em respeito aos princípios administrativos da legalidade, da eficiência, da economicidade, da transparência, do planejamento e da prevenção de risco patrimonial. O trabalho das respectivas pastas deve estar sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República e contar com o eventual apoio técnico do Ibram.
As deliberações constam do Acórdão 1.243/2019, referente ao levantamento que teve por objetivo verificar as condições de segurança de patrimônio dos museus sob a responsabilidade de órgãos ou entidades federais – além de identificar os principais riscos e oportunidades de melhoria na gestão patrimonial e orçamentária desses equipamentos públicos. O processo que tratou da questão (041.083/2018-0) foi relatado pelo ministro-substituto André Luis de Carvalho.
Em Plenário, o ministro-relator destacou que somente 2,2% dos museus universitários teriam um plano de segurança ou de emergência, enquanto que 37% dos museus vinculados ao Ibram contariam com esse plano. “Aproximadamente 57% dos museus pesquisados não contariam com o ‘Habite-se’ [auto de conclusão de uma obra, que atesta se o local foi construído ou reformado conforme as exigências legais], cerca de 74% não contariam com vistoria do Corpo de Bombeiros e 81% não contariam com o apoio da Brigada de Incêndio”, acrescentou André Luis de Carvalho.
A realização do levantamento foi decorrente do incêndio que, no dia 2 de setembro do ano passado, destruiu as instalações e o acervo do Museu Nacional, no Rio de Janeiro (RJ). No dia 19 de setembro de 2018, os ministros do TCU aprovaram a sugestão do então presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro, de fazer o levantamento.
O levantamento foi realizado pela Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação), no âmbito do TC 041.083/2018-0. Leia aqui a íntegra da decisão: Acórdão 1.243/2019 – Plenário .
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 124/319 – – Plenário
Processo: 041.083/2018-0
Sessão: 29/5/2019
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