O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. que interrompa o processo de licitação que se destina à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos e apoio e assessoramento para análise, avaliação e gestão de sua participação societária minoritária na empresa Transnordestina Logística S.A. (TLSA). A TLSA é responsável pela construção da ferrovia Transnordestina.

O Ministério Público junto ao TCU questionou a legitimidade da despesa, devido a notícias de que a licitante estaria prestes a ser extinta e ao fato de a ferrovia estar paralisada. A medida cautelar adotada pela Corte de Contas servirá para que a empresa não finalize o procedimento licitatório e não assine o contrato correspondente, até que o Tribunal delibere sobre a legitimidade desse certame.

A Valec será ouvida para que se manifeste sobre a despesa da contratação de empresa especializada, em vista da iminente extinção da estatal e da incerteza na continuidade da construção da ferrovia Transnordestina. Também será ouvido o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos na condição de terceiro interessado.

O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 189/2019 – Plenário

Processo: TC 001.335/2019-7

Sessão: 06/2/2019

Secom – SG

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