TCE/PR: Tribunal de Contas adere a convênio para aplicar metodologia de "auditoria surpresa"
Publicado em: 06/10/2025
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a adesão do TCE-PR a Acordo de Cooperação Técnica de que participam a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para a utilização do Sistema de Fiscalizações Ordenadas.
Entre os principais objetivos da adesão está a adoção do sistema, criado pelo TCE-SP, para compartilhamento de dados, uso de aplicativos, aplicação de questionários padronizados e utilização de metodologia própria para aplicação em fiscalizações ordenadas, que se tratam de “auditorias surpresa”, as quais prescindem de aviso ao ente fiscalizado e têm como como intenção aferir inconformidades que não seriam passíveis de detecção em auditorias planejadas.
Por sua vez, a Atricon tem atuado como coordenadora das ações, facilitando o uso das tecnologias entre os TCs participantes da parceria e promovendo reuniões conjuntas para troca de experiências e aprimoramento das práticas de fiscalização.
O convênio ainda prevê acesso à estrutura operacional no qual estão reunidos dados relativos às fiscalizações ordenadas já realizadas pelo TCE-SP, no intuito de contribuir para a estruturação da fiscalização por outros órgãos de controle externo. As fiscalizações ordenadas já foram utilizadas pela corte de contas paulista em auditorias operacionais e de conformidade em diversas áreas, como educação, saúde, transporte e segurança pública.
A iniciativa, que não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participantes e tem prazo de vigência de 60 meses, estabelece também a cessão de uso de aplicativo para tablet, utilização de painel de informações (dashbord) para acompanhamento, em tempo real, da coleta de dados e disponibilização de resultados e relatórios.
Decisão
Em seu voto, o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, opinou favoravelmente à adesão do órgão de controle ao Acordo de Cooperação Técnica, em consonância com entendimento apresentado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em relação ao tema, bem como as manifestações favoráveis das unidades técnicas da Corte.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 32/2025, realizada presencialmente em 3 de setembro. A decisão, contida no Acórdão nº 2419/25 – Tribunal Pleno, foi disponibilizada no dia 9 de setembro, na edição nº 3.520 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
| Processo nº: | 771490/24 |
| Acórdão nº: | 2419/25 – Tribunal Pleno |
| Assunto: | Convênios e Congêneres |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Interessados: | Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação Social