Publicado em: 08/08/2025

Prezados usuários do sistema Compras.gov.br,

Em razão da aprovação do Parecer nº 00019/2025/DECOR/CGU/AGU, emitido pela Advocacia-Geral da União, o Compras.gov.br foi adaptado para aplicar o critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 exclusivamente às contratações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, não mais sendo aplicável à União.

A adaptação do sistema ocorreu em 10 de julho de 2025. Em razão disso:

  • Os processos de contratação cujo edital tenha sido publicado até o dia 9 de julho de 2025 continuarão observando, no sistema, a regra de desempate anteriormente vigente, aplicável aos órgãos da União — ainda que a sessão pública ocorra posteriormente.
  • Para os editais publicados a partir de 10 de julho de 2025, o sistema passará a considerar, exclusivamente, como beneficiários do critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em conformidade com o entendimento consolidado no referido parecer da AGU.

Recomendamos aos usuários do Sistema a devida atenção à data de publicação dos editais, a fim de garantir a correta aplicação dos critérios de julgamento e assegurar a conformidade jurídica dos certames.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI ou pelo número 0800 978 9001.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-28-25-aplicacao-do-desempate-previsto-no-art-60-ss-1o-i-da-lei-no-14-133-2021-no-sistema-de-compras-publicas-complemento-do-comunicado-21-2025