Comunicado nº 28/25: aplicação do Desempate Previsto no Art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 no Sistema de Compras Públicas - complemento do comunicado 21/2025
Publicado em: 08/08/2025
Prezados usuários do sistema Compras.gov.br,
Em razão da aprovação do Parecer nº 00019/2025/DECOR/CGU/AGU, emitido pela Advocacia-Geral da União, o Compras.gov.br foi adaptado para aplicar o critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 exclusivamente às contratações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, não mais sendo aplicável à União.
A adaptação do sistema ocorreu em 10 de julho de 2025. Em razão disso:
- Os processos de contratação cujo edital tenha sido publicado até o dia 9 de julho de 2025 continuarão observando, no sistema, a regra de desempate anteriormente vigente, aplicável aos órgãos da União — ainda que a sessão pública ocorra posteriormente.
- Para os editais publicados a partir de 10 de julho de 2025, o sistema passará a considerar, exclusivamente, como beneficiários do critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em conformidade com o entendimento consolidado no referido parecer da AGU.
Recomendamos aos usuários do Sistema a devida atenção à data de publicação dos editais, a fim de garantir a correta aplicação dos critérios de julgamento e assegurar a conformidade jurídica dos certames.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI ou pelo número 0800 978 9001.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos