Publicado em: 12/05/2025.

Prezados(as) servidores,

Reforçamos que os pagamentos a fornecedores com operação de crédito pelo AntecipaGov devem ser realizados exclusivamente no domicílio bancário vinculado ao contrato no AntecipaGov. Essa conta bancária é informada pelo fornecedor no Termo de Vinculação do Domicílio Bancário, documento firmado entre o fornecedor e a instituição financeira no momento da contratação do crédito. Dessa forma, não é permitido efetuar o pagamento em nenhuma outra conta bancária.

Esclarecemos que o pagamento continua sendo realizado ao fornecedor e não à instituição financeira com quem o fornecedor contratou o crédito. Essa instituição poderá acessar essa conta, conforme contrato com o fornecedor, para sacar a parte referente à operação de crédito, liberando o valor restante para o fornecedor. Justamente por isso, o pagamento deve ser feito no domicílio vinculado ao contrato no Antecipagov.

Lembramos que essas diretrizes já estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 53/2020 e continuam em vigor na Instrução Normativa n.º 82/2025, publicada recentemente. Alterações indevidas nas contas de pagamento nos sistemas governamentais podem acarretar prejuízos e ensejar apurações de responsabilidades.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-11-25-pagamentos-a-fornecedores-no-ambito-do-antecipagov