Compras Governamentais: orientação para o Cronograma de Previsão de Empenho - Decreto 9.046/2017
Publicado em: 28/06/2017.
Prezados Usuários,
O Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão – DELOG/SEGES/MP, informa que foi publicada a Portaria Normativa nº 194 no DOU 27/06/2017 – Seção I pág. 50, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), para cumprir o estabelecido no Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Assim, alertamos quanto aos prazos para realização dos registros dos cronogramas de previsão de empenho para o ano de 2017, devidamente discriminado mês a mês, bem como dos anos seguintes, para todos os contratos administrativos vigentes firmados pelos órgãos, fundos e demais entidades do Poder Executivo Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que geram compromissos financeiros plurianuais ou de natureza continuada, conforme definição no próprio Decreto.
Os prazos para a realização do registro do Cronograma de Empenho estão definidos nos incisos I e II do art. 1º da referida Portaria, quais sejam:
I – até sessenta dias da data da publicação dessa Portaria para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, e para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG que são usuários do SIASG.
Os usuários que se enquadram neste Inciso I devem observar no módulo Sistema de Minuta de Empenho – SISME, o Cronograma de Previsão de Empenho – CPE (este não se confunde com o Cronograma físico financeiro do Sistema de Gestão de Contratos – SICON), por meio do qual a Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG) – emitente do empenho deverá registar detalhadamente o Cronograma, conforme regras definidas na portaria, acessando a rede SERPRO, via hod (https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/jsp/logonID.jsp), selecionando o Sistema SIASG – ambiente de Produção.
II – até sessenta dias após o prazo do inciso I, para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG e que não são usuários do SIASG.
Orienta-se aos usuários que se enquadram no Inciso II, que solicitem o cadastro e habilitação para acesso ao SIASG (módulo de Sistema de Gestão de Contratos – SICON e Sistema de Minuta de Empenho – SISME), visando a inserção das informações dos contratos e, posteriormente, o preenchimento do CPE.
INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE CADASTRO, HABILITAÇÃO E SENHA PARA ACESSO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG
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