CJF: Somente arquitetos e urbanistas estão habilitados a elaborar projetos arquitetônicos em suas obras
Publicado em: 02/10/2018.
Em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro, em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF), determinou que, até que as ações judiciais ainda pendentes de julgamento no 1º grau sejam analisadas, deve ser observada a Resolução nº 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). O documento especifica as áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas, enfatizando que somente estes profissionais estão capacitados para realizar projetos arquitetônicos em obras da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O tema foi trazido ao CJF por meio de ofício emitido pela presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que pedia o cumprimento do ordenamento exposto. Mas, segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), o entendimento do CAU/DF está incorreto, pois viola o artigo 5º, inciso XIII, bem como o artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal quando restringe o exercício de direitos dos profissionais da engenharia ao estabelecer controvérsia com as normas já existentes e consolidadas.
O CREA-DF disse, ainda, que se houver conflito entre as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação dos arquitetos e urbanistas com as normas de outro conselho profissional, o imbróglio deveria ser resolvido em negociação conjunta de ambos os conselhos.
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