Publicado em: 18/12/2024.

Prezados gestores e fiscais de contratos,

A Secretaria de Gestão e Inovação, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado poderão ser extintos até 31 de dezembro de 2026.

O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024, que altera a Portaria Seges/MGI nº 1.769, de 2023, sobre o regime de transição entre as leis nº 8.666, de 1993 e nº 14.133, de 2021. A ampliação do prazo para extinção dos contratos de fornecimento de energia elétrica visa garantir que os órgãos tenham mais tempo para realizar estudos necessários, para assim decidirem criteriosamente quanto à migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Os prazos para extinção dos contratos de serviço de fornecimento de água e esgoto não foram alterados. Portanto, a extinção desses contratos deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2024

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/n-o-26-24-alteracao-no-prazo-para-extincao-dos-contratos-de-energia-eletrica