AGU atualiza modelos de editais de licitações utilizados pela administração pública
Publicado em: 19/07/2017.
A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de atualizar os modelos de editais de licitações de compras e de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Amplamente utilizados pela administração pública federal, além de gestões estaduais e municipais, os modelos funcionam como um manual de como realizar os procedimentos licitatórios, reunindo os principais passos e comandos legais e normativos aplicáveis.
As atualizações dos modelos foram feitas pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da AGU com o objetivo de adaptar os documentos a decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e a mudanças na legislação, além de incorporar sugestões apresentadas por representantes dos órgãos e entidades públicas assessoradas pela Advocacia-Geral.
Entre as principais mudanças nos modelos para licitações de compras estão, por exemplo, a possibilidade de participação de empresas em recuperação judicial (nos termos da Lei nº 11.101/15) e a exigência de que o instrumento do contrato seja assinado pelo contratante, pelo contratado e por duas testemunhas a fim de que possa ser considerado título executivo extrajudicial conforme previsto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Já nos modelos de editais para a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, foi feita a definição de que não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em atas de registros de preços, visto que esses instrumentos dizem respeito apenas à contratação em si.
Elaborados de acordo com a modalidade licitatória do pregão eletrônico (a mais utilizada pelos órgãos públicos), os modelos foram criados com o intuito de padronizar a atuação jurídica das licitações e contratos do Poder Executivo Federal. Uma portaria da Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da administração pública federal – estabelece que as unidades da AGU que prestam consultoria aos ministérios e aos órgãos da União nos estados devem seguir os modelos, ainda que tal medida não dispense a análise dos casos concretos por parte dos advogados que atuam no consultivo.
Efetividade e segurança jurídica</