Senado: projeto modifica regras de responsabilidade de consórcios públicos
Publicado em: 26/07/2017.
A legislação que regula a contratação de consórcios públicos – associações ou pessoas jurídicas de direito privado destinadas à gestão associada de serviços públicos – poderá determinar que essas entidades serão as únicas responsáveis por seus deveres e encargos, isentando-se de responsabilidade os entes federados que integrarem os consórcios. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 196/2017, em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), autor do projeto, o objetivo é desfazer as “dúvidas doutrinárias e jurisprudenciais sobre a responsabilização pelos atos e fatos administrativos decorrentes da atuação dos consórcios públicos”.
Introduzidos pela Emenda Constitucional 19, em 1998, os consórcios públicos foram regulamentados pela Lei 11.107/2005. O texto da lei não determina o limite de responsabilidade dos consorciados, mas o Poder Judiciário tende a considerar que os entes federados respondem subsidiariamente pelos atos dos consórcios. Para o senador, isso viola os princípios da individualização da pena e da intranscendência institucional.
“A adoção da responsabilidade subsidiária dos entes federados não pode ser admitida sob pena de prolongamento da insegurança jurídica e comprometimento de suas atividades, especialmente num cenário de ampla restrição orçamentário-financeira como o atual”, diz a justificativa do projeto.
Fernando Bezerra Coelho lembrou que o projeto que deu origem à Lei 11.107 previa a responsabilidade solidária dos entes federados pelas obrigações assumidas pelo consórcio, mas esse trecho foi vetado “visto que o credor poderia exigir o cumprimento da obrigação tanto do consórcio como dos entes consorciados”.
O PLS 196/2017 aguarda designação do relator na CCJ.
Agência Senado