Publicado em: 16/07/2024.

Órgãos e entidades da Administração Pública devem utilizar a licitação, na modalidade de pregão, para a seleção e a contratação de empresa para prestação de serviços de abastecimento de combustíveis de veículos e de equipamentos. A orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está no Prejulgado 2.444. 

Na análise do TCE/SC, o credenciamento (Saiba mais) de postos de combustíveis só é possível desde que seguidas as regras previstas na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Entre elas, a que trata de mercados fluidos — art. 79, III —, quando há casos de oscilação significativa nos preços que inviabilize a estimativa do valor da prestação e das condições de contratação por meio de processo licitatório. 

Mas tal situação não ocorreu no Oeste de Santa Catarina, por exemplo, conforme apontado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), com base em pesquisa realizada e com o apoio em dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) referentes aos preços praticados, em 2023, na região Sul do Brasil. Segundo a DLC, não foi constatada variação que impeça a aplicação das regras vigentes de reequilíbrio econômico-financeiro. 

De qualquer forma, o TCE/SC orienta que, para a adoção do credenciamento, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, considerando as questões fáticas relacionadas a cada necessidade e à realidade local de suprimento — rede de abastecimento local — e comprovar que a oscilação dos preços ao longo do exercício inviabiliza o uso da modalidade do pregão. 

O Prejulgado 2.444 — que poderá ser acessado no Portal do Tribunal, nos itens JurisprudênciaPrejulgados, do menu principal — decorre de resposta à consulta formulada pela prefeitura de Paraíso. O processo (@CON 24/00046713) foi relatado pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. 

Processo @CON 24/00046713

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-reitera-necessidade-do-pregao-para-aquisicao-de-combustiveis-para-abastecimento-de-frota-da