Publicado em: 10/07/2024.

Medida cautelar foi concedida após indícios de quebra de sigilo das propostas técnicas das licitantes

RESUMO

  • O TCU analisou representação sobre possíveis irregularidades na contratação de empresas de comunicação digital pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).
  • O Tribunal concedeu a medida cautelar solicitada e determinou a suspensão do processo licitatório do Edital 1/2024 pela secretaria até que se decida sobre o mérito da questão.
  • A Secretaria de Comunicação Social da Presidência deve se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os indícios de irregularidades apontados.

Nesta quarta-feira (10/7), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação, com pedido de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades na contratação, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de empresas prestadoras de serviços de comunicação digital para atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).

A representação apontou indícios de quebra do sigilo das propostas técnicas das licitantes, com a divulgação do resultado provisório do certame antes da data prevista para abertura dos invólucros contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação digital. Estaria, ainda, configurado o perigo na demora, pois o certame está na fase final, na iminência da assinatura dos contratos com as quatro empresas mais bem classificadas e habilitadas.

O perigo na demora se refere a situações em que a ameaça de dano irreparável a um direito justifica solução imediata e provisória. A medida cautelar resguarda, assim, o direito até o julgamento final e o bom andamento do processo.

Dessa forma, o TCU concedeu a medida cautelar pleiteada e determinou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que suspenda o procedimento licitatório regido pelo Edital 1/2024, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

O Tribunal determinou a realização de oitiva junto à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre dos indícios de irregularidades indicados. Nesse mesmo prazo, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República deve informar sobre os instrumentos de controle previstos para reduzir o risco de desvio de finalidade na execução dos contratos decorrentes da Concorrência 1/2024.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1362/2024 – Plenário

Processo: TC 008.411/2024-7

Sessão: 10/7/2024

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-suspende-licitacao-para-contratacao-de-empresas-de-comunicacao-digital-pela-presidencia-da-republica.htm