Publicado em: 13/05/2024.

Atuação demonstrou que entidade atuou conforme previsto na legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que preserva a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar a prática de cartel em licitações públicas.

A atuação ocorreu no âmbito de uma apelação interposta pela CNS Nacional de Serviços, bem como por um sócio e um funcionário da empresa, contra decisão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do superintendente-geral do Cade com o objetivo de anular despacho administrativo proferido em processo que apura a prática de cartel envolvendo os autores.

O recurso foi desprovido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que por unanimidade manteve integralmente a sentença denegatória da segurança. O tribunal entendeu, conforme defendido pela AGU, que o Cade agiu conforme a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11) e o Regimento Interno do órgão e que não havia, como pleiteado pelos autores, direito líquido e certo ao reconhecimento da prescrição do episódio, de modo que não cabia ao Judiciário intervir na atuação administrativa para conferir uma salvaguarda especial aos impetrantes.

A AGU atuou no caso por meio do Núcleo de Ação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2).

Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-preserva-competencia-do-cade-para-investigar-cartel-em-licitacoes