Publicado em: 15/09/2017.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 301/16, do deputado JHC (PSB-AL), que institui a Advocacia Pública de Estatais, com o objetivo de criar um corpo jurídico permanente especializado em assessorar e defender – judicial e extrajudicialmente – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, da União, dos estados e dos municípios.

O relator na comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta, lembrando que sua análise restringiu-se à constitucionalidade do texto, o mérito será discutido por uma comissão especial.

A PEC estabelece que os advogados públicos de estatais sejam escolhidos via concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.

O texto inclui no regime jurídico dos advogados de estatais os profissionais que estiverem exercendo atividades privativas de advogado na data de promulgação da emenda constitucional e que tenham ingressado na empresa mediante concurso público.

Exclusividade

Pelo texto da PEC, os advogados públicos não farão a defesa da estatal apenas em dois casos: quando envolver operações internacionais; e quando o quadro de advogados públicos se mostrar insuficiente para atender à demanda das ações.

Em ambas as hipóteses, a contratação de advogados externos exigirá da advocacia pública a emissão de parecer prévio sobre a ação em discussão.

A proposta de JHC determina ainda que as prerrogativas, os direitos e os deveres mínimos dos advogados públicos de estatais serão definidos em lei complementar.

A PEC garante os direitos trabalhistas fixados em negociação coletiva, firmado entre a entidade representativa dos advogados e as empresas à qual estão vinculados.

O texto estava apensado à Proposta de Emenda à Constituição 145/15, do mesmo autor, e que foi rejeitada pela CCJ por ter sido considerada inconstitucional.

Tramitação

A partir de agora, será criad