Publicado em: 23/02/2024.

Município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado não poderá fazer nova licitação

O Projeto de Lei 4827/23 muda duas leis (Estatuto da Cidade e nova Lei de Licitações) para induzir a conclusão de obras inacabadas nas cidades brasileiras. O texto abrange obras públicas e privadas e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera o imóvel subutilizado (conceito previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade) quando uma obra iniciada não estiver concluída no período de 10 anos. Se o projeto for aprovado, lei municipal poderá estabelecer penalidades ao proprietário.

O projeto também proíbe a realização de novas licitações no município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado.

“É importante que a legislação brasileira possua dispositivos que forcem particulares e poder público a finalizar as obras iniciadas”, avalia o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Agência Câmara de Notícias

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1037883-proposta-muda-leis-para-combater-obras-inacabadas-nas-cidades/