Foi publicado no DOU nº 16, de 23.01.2024, o Decreto nº 11.890/24, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

O regulamento, que já está em vigor, revoga o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.

Confira a íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11890.htm