Publicado em: 08/01/2024.

Processo de transição para o fim da lei 8.666 contou com o apoio do Ministério para regulamentação da lei e orientação para demais órgãos.

Desde abril de 2021, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou 47 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos. Desses, 21 foram submetidas à consulta pública. Como parte do processo de transição para a definitiva aplicação da Lei nº 14.133/2021, órgãos e entidades que utilizam o sistema Compras.gov.br, além dos estados e municípios beneficiários de transferências voluntárias, contaram com as diretrizes estabelecidas pela Seges/MGI, por meio da Portaria 11.769, de 25 de abril de 2023.  

De acordo com essa a Portaria, os gestores públicos puderam optar por licitar ou contratar pelas leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 ou nº 12.462/11 até o dia 29 de dezembro de 2023. A partir disso, os respectivos contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.  

Além disso, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), o MGI capacitou ao todo 45.382 pessoas na Nova Lei, em 18 cursos oferecidos para o público de agentes e gestores públicos das três esferas de poder da União ao longo de todo o ano de 2023.  

Lei 14.133/21 

A entrada em vigor da Lei 14.133/21 representa um marco no cenário das compras públicas brasileiras, unificando e modernizando a legislação vigente. Além disso, a nova legislação está em total consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que incluem a adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e outros tratados, a participação ativa na Iniciativa pelo Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP) e o alinhamento com as diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), da qual o país busca ingressar.   

A harmonização com padrões e práticas internacionais reforça o compromisso do Brasil com a transparência, eficiência e integridade nas compras públicas, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos serviços públicos.   

Entre as principais inovações da nova lei está a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Ao reunir informações sobre contratações públicas de todo o país, o Portal promove os valores fundamentais da transparência, integridade e responsividade nas compras públicas.   

O PNCP disponibiliza informações como planos de contratações anual, catálogo eletrônico de padronização, editais, avisos de contratações, atas de registro de preços e contratos, desempenhando um papel crucial na promoção da transparência pública e garantindo a confiança das partes interessadas no processo decisório governamental, na gestão das atividades das organizações públicas e nos agentes envolvidos.  

“O PNCP não apenas atua como uma ferramenta de gestão das compras públicas, mas também oferece a oportunidade de aprimorar a administração das informações dos processos, ampliar a competição com base na relação entre preço e qualidade, estimular a participação e fortalecer o controle social. Dessa forma, contribui para o aprendizado, fomenta a inovação e melhora o sistema nacional de compras públicas, promovendo a confiança dos cidadãos no processo de compras públicas, um pilar essencial para a democracia brasileira”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.  

Entre outras inovações trazidas pela Lei 14.133, destacam-se a padronização de procedimentos licitatórios e contratuais, visando aprimorar a eficiência e economia de recursos; a ênfase na gestão de riscos, a participação de startups para o fomento à inovação e diversificação no cenário das compras; e a inclusão de critérios ambientais, sociais e econômicos nas contratações públicas, visando promover práticas mais responsáveis e sustentáveis.   

Compras.gov.br   

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 14.133/21, em 1º de abril de 2021, o compras.gov.br passou por diversas evoluções para tornar a nova lei operacional após o período de transição.   

Atualmente o sistema possibilita desde a fase preparatória das contratações, com o planejamento e gerenciamento das contratações, o catálogo no ambiente web, o estudo técnico preliminar, a gestão de riscos, o novo módulo pesquisa de preços e os artefatos digitais com os modelos padronizados pela parceira da Seges/MGI com a Advocacia-Geral da União (AGU), até a gestão e fiscalização dos contratos administrativos e das atas de registro de preços, com o sistema Contratos.gov.br.    

Para a etapa de seleção dos fornecedores, o sistema inovou com o Novo Divulgação de Contratações, a integração do Sicaf com o Banco de Sanções da Controladoria-Geral da União (CGU), além dos critérios de julgamento menor preço, maior desconto, melhor conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e o leilão eletrônico. Ainda no primeiro trimestre desde ano (2024), será disponibilizada a contratação presencial e o credenciamento.   

As evoluções do sistema compras.gov.br foram apresentadas em diversos webinários, que estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal e já foram visualizados por mais de 50 mil pessoas.   

No último dia útil de 2023, foram divulgadas no sistema compras.gov.br mais de 1.700 contratações das quais, 1.307 são pregões eletrônicos pelo decreto 10.024/19, 152 pela Lei 14.133/21 e apenas 1 pelo normativo revogado (Lei 10.520).  

Alterações na legislação  

Dentre as diversas alterações do normativo antigo, tais como a exclusão de algumas modalidades de licitação (carta-convite e tomada de preço) e a inclusão de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, houve a alteração nos valores preestabelecidos, com relação a obras e serviços de grande vulto, serviços técnicos-especializados, dispensa de licitação, obras e serviços de engenharia, compras e produtos para pesquisas e desenvolvimento, dentre outros.   

De acordo com o Decreto nº 11.871, publicado de 29 de dezembro de 2023, os novos valores passam a vigorar da seguinte forma:   

   Valor atualizado   Valor anterior   
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto   R$ 239.624.058,14    R$ 200.000.000,00   
Contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, ressalvados os casos de inexigibilidade   R$ 359.436,08      R$ 300.000,00   
Dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento   R$ 359.436,08   R$ 300.000,00   
Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores   R$ 119.812,02   R$ 100.000,00   
Contratação, no caso de outros serviços e compras   R$ 59.906,02    R$ 50.000,00   
Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia   R$ 359.436,08   R$ 300.000,00   
Serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.   R$ 9.584,97   R$ 8.000,00   
Pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento   R$ 11.981,20   R$ 10.000,00   

Consulte a Lei nº 14.133 e o Decreto nº 11.871

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/ministerio-da-gestao-apoiou-regulamentacao-da-nova-lei-de-licitacoes