Publicado em: 15/12/2023.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reforçou nesta semana o alerta aos órgãos públicos fiscalizados para a adoção exclusiva da Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações (NLL), a partir do fim do prazo de prorrogação previsto na Lei Complementar 198/2023, que se estende até 30 de dezembro próximo. Após esse prazo, estarão revogadas as três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (8.666/1993), o Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e a Lei do Pregão (10.520/2002).

“Com a prorrogação da vigência se esgotando, e com a exclusividade do uso da nova lei já a partir do início do ano para realização de licitações ou contratações diretas, é importante que os gestores fiquem atentos para as regulamentações, que devem ser vistas como oportunidades para a reflexão e adequação de procedimentos, considerando-se as peculiaridades de cada município”, explica a coordenadora jurídica da Diretoria de Licitações e Contratações, Caroline de Souza.

Pesquisa feita em maio pelo TCE/SC apontava que, embora quase a totalidade dos municípios catarinenses tivesse iniciado estudos para a regulamentação da NLL, apenas 23% deles informaram ter pessoal capacitado para lidar com o novo texto e 59% estavam em processo de formação de profissionais.

A preocupação do TCE/SC com o resultado da pesquisa fez com que a Corte de Contas tenha dado atenção especial ao tema e voltado parte de sua linha de orientação para capacitar prefeituras e câmaras de vereadores. Além de oficinas on-line, a NLL foi base da 23ª edição do Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, em julho, com cursos presenciais em nove cidades, abrangendo todos os municípios e cerca de 3 mil gestores públicos.

Histórico da nova lei

Em 1º de abril de 2021, a lei 14.133/2021 entrou em vigor com o objetivo de disciplinar as licitações e contratações administrativas por ela reguladas, editada pela União, com prazo de dois anos para municípios e estados fazerem a adequação. Em março, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos apresentou um dado preocupante e um pedido para a prorrogação da vigência das leis que vigoravam à época, quando menos de 40% dos municípios haviam feito a adequação à NLL. Em 31 de março, o governo federal editou medida provisória estabelecendo 30 de dezembro como novo prazo. A medida provisória não foi convertida em lei, mas o prazo de prorrogação até 30 de dezembro foi inserido no na Lei Complementar 198/2023.

Orientação

Com o objetivo de orientar os gestores públicos quanto aos processos licitatórios, a Diretoria de Licitações de Contratações (DLC) do TCE/SC passa a disponibilizar vídeos no canal oficial da Instituição no YouTube com conteúdo referente à Nova Lei de Licitações. Neste primeiro vídeo, o auditor fiscal de controle externo da DLC Sandro Luiz Nunes aborda os prazos para utilização das leis de contratação que devem ser observados pela administração pública.

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-alerta-do-prazo-final-do-atual-regramento-de-contratacoes-e-para-atencao-com-nova-lei-de