Câmara aprova uso de capitalização para garantia em obras públicas
Publicado em: 30/11/2023.
Municípios poderão utilizar atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por 307 votos contra 27 e 1 abstenção, proposta que flexibiliza regras de licitações. Entre outros pontos, o texto autoriza disputa fechada em licitações de obras e serviços e permite o uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas. O Projeto de Lei 3954/23, do Senado, segue agora para sanção presidencial.
A proposta permite o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão. A regra também vale para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Na disputa fechada, as propostas ficam em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) acusou a medida de contribuir para a combinação de preços entre as empresas que participam da disputa. O deputado Domingos Sávio (PL-MG), no entanto, afirmou que a medida busca impedir obras inacabadas.
O texto aprovado autoriza ainda empresas a apresentar títulos de capitalização como garantia da contratação.
Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA).
A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.
Contratos
Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.
A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator.
O texto aprovado também permite aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, o que limita a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão
Agência Câmara de Notícias