Publicado em: 06/11/2023.

Acompanhamento da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas encontrou deficiências na estratégia de implementação dos recursos e funcionalidades previstos na legislação

RESUMO

  • O TCU fez acompanhamento das ações referentes à implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com base em constatações de levantamento anterior.
  • O trabalho encontrou fragilidades na estratégia de implementação dos recursos e funcionalidades previstos na Lei 14.133/2021. O Tribunal fez determinações e deu prazo de dois meses para apresentação de relatório de ações.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC, Lei 14.133/2021).

O PNCP é importante relevante instrumento de gestão, destinado a aprimorar a transparência na utilização dos recursos públicos, mediante a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei. Esse instrumento também possibilita a realização facultativa de contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Sua gestão é feita pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), composto por representantes das esferas federal, estadual e municipal.

A auditoria encontrou, entre outras fragilidades, a) ausência de planejamento detalhado contemplando a definição da estratégia a ser adotada para a implantação plena do PNCP; b) ausência de normativos essenciais para possibilitar o emprego pleno das disposições constantes da Lei 14.133/2021; c) ausência de módulos e sistemas necessários a assegurar a plena eficácia da Lei 14.133/2021; e d) oportunidade de implementação de mecanismos de controle destinados a assegurar a efetiva correlação entre os dados divulgados no PNCP.

Para o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, “a implantação do PNCP constitui um projeto desafiador, considerando as diversas funcionalidades e informações que deverão ser ali disponibilizadas, para fins de atendimento aos dispositivos da NLLC”. 

Para o Tribunal, é positiva a atuação da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), que vem dando cumprimento, na medida do possível, às exigências legais, considerando as limitações de recursos humanos e orçamentários.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), por intermédio da Seges/MGI, que até 30/12/2023 encaminhe relatório consolidado que informe todas as ações até então desenvolvidas.

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).  

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2209/2023 – Plenário

Processo: TC 044.559/2021-6

Sessão: 1/11/2023

Secom – SG/pc

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/implementacao-do-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-apresenta-falhas-no-cumprimento-da-nova-lei-de-licitacoes.htm