TCU identifica irregularidades em pregão de fundação pública
Publicado em: 23/10/2023.
Apesar de a fiscalização ter verificado irregularidades, o pregão para registro de preços sobre sistemas de captação e armazenamento de água da chuva pode ter prosseguimento se atendidas determinações
RESUMO
- O TCU fez auditoria em pregão da Funasa para registro de preços em eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento, transporte e instalação de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) para consumo humano em estados da Região Nordeste e em Minas Gerais.
- O trabalho constatou: itens com quantitativos superiores aos encontrados em licitação com objeto similar, indefinição de critérios de seleção dos beneficiários no edital, falhas na gestão das contratações e incongruência entre os critérios de medição previstos no edital e a forma como os serviços foram registrados em ata.
- Para o TCU, as falhas não impedem a continuidade do certame, mas a Corte de Contas fez determinações e recomendações.
O TCU realizou auditoria na Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para fiscalizar o Pregão Eletrônico 6/2022-SRP. O objeto da licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento, transporte e instalação de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) para consumo humano. As áreas rurais abrangidas estão localizadas em municípios dos estados de AL, BA, CE, MA, MG, PB, PE, PI, RN e SE. Também foram avaliados os contratos já celebrados em decorrência dessa licitação.
A primeira constatação foi em relação ao projeto e ao orçamento possivelmente superdimensionados, quando comparados com outras licitações e contratações públicas. A análise identificou a existência de itens com quantitativos injustificadamente superiores aos encontrados em licitação com objeto similar da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), por exemplo.
Também foi verificada indefinição de critérios de seleção dos beneficiários no edital, o que confronta os princípios administrativos e aumenta os riscos de não se atingirem os objetivos da política pública. Isso pode gerar significativos riscos de inobservância a alguns princípios básicos da atuação estatal, a exemplo da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da eficiência.
Além disso, houve falhas na gestão das contratações, como a agregação de lotes diversos em contrato, aparente ausência de fiscalização e possível inércia da administração.
Por fim, a fiscalização detectou incongruência entre os critérios de medição previstos no edital e a forma como os serviços foram registrados em ata, o que poderia implicar insegurança jurídica às contratações.
O TCU determinou ao Ministério das Cidades e à Fundação Nacional de Saúde que avaliem a necessidade de renegociar os preços registrados com os fornecedores cadastrados e a conveniência administrativa de dar seguimento aos contratos já celebrados ou de rescindi-los unilateralmente por razões de interesse público.
O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2140/2023 – TCU – Plenário
Processo: TC 008.482/2023-3
Sessão: 18/10/2023
Secom – SG/pc