STF: Pesquisa da USP revela que 11 temas concentram 90% das ações judiciais contra o Estado
Um estudo conduzido pela Universidade de São Paulo (USP) mostra que 11 grandes temas concentram 90% das ações judiciais contra a administração pública no Brasil. O levantamento integra a segunda fase da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, desenvolvida por meio de acordo de cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A pesquisa analisou ações em que União, estados, municípios, autarquias ou fundações públicas figuram como parte. Até março de 2025, os 11 temas selecionados reuniam 10,6 milhões de processos pendentes. Segundo os pesquisadores, a litigância contra o poder público não apresenta um perfil único: ela varia de acordo com o assunto discutido, o ente federativo demandado, a região do país e as condições de acesso à Justiça.
Acesse aqui o relatório final da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público.
Maiores demandas
As ações previdenciárias respondem pela maior parcela do contencioso, representando 45,1% dos processos analisados. Em seguida aparecem os litígios envolvendo servidores públicos (21,8%) e as demandas tributárias (11,5%). Também figuram entre os temas mais frequentes ações trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriação.
Nos estados, são mais frequentes, proporcionalmente, ações sobre servidores públicos, trânsito e saúde. Nos municípios, predominam litígios trabalhistas, além de processos envolvendo servidores, saúde, responsabilidade civil e contratos. Já as demandas tributárias apresentam distribuição mais equilibrada entre União, estados e municípios.
As diferenças também aparecem na distribuição regional. Em matéria previdenciária, os maiores volumes proporcionais concentram-se no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange estados do Nordeste, e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsável pelo Distrito Federal e por estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Resultados das ações
Além de mapear o volume de processos, a pesquisa analisou seus desfechos. Na primeira instância e nos Juizados Especiais, as ações de saúde registram o maior índice de procedência: em 74% das decisões, os pedidos dos autores foram integralmente acolhidos.
Na área da educação, a taxa de procedência total alcança 55% no primeiro grau. Já nas ações previdenciárias, embora representem o maior volume de processos, quase metade dos pedidos é julgada improcedente na primeira instância. Em cerca de um terço dos casos (34%), os autores obtêm procedência integral.
Segundo o relatório, esses resultados revelam perfis distintos de litigância. Saúde e educação concentram demandas relacionadas à garantia de direitos fundamentais diante de prestações consideradas insuficientes ou urgentes. A litigância previdenciária caracteriza-se como um contencioso de massa, associado a falhas, inconsistências ou divergências na esfera administrativa. Já os litígios envolvendo servidores públicos, matéria tributária e relações de trabalho têm natureza predominantemente técnica, econômica ou corporativa.
Comparação internacional
O estudo também comparou a litigância brasileira com a de outros países. Considerando o critério mais restritivo adotado pelos pesquisadores, o Brasil registrava, em 2022, 35,6 processos pendentes contra o poder público para cada mil habitantes — cerca de sete vezes a média dos países da União Europeia analisados, de 5,2 processos por mil habitantes. No mesmo levantamento, a Alemanha registrou oito processos por mil habitantes; a Argentina, 5,8; a França, 3,4; e os Estados Unidos, 0,1 processo por mil habitantes na Justiça Federal.
Segundo os pesquisadores, porém, essas comparações devem ser interpretadas com cautela, em razão das diferenças entre os sistemas judiciais e as bases de dados de cada país. Ainda assim, concluem que a litigância contra o poder público no Brasil é significativamente superior à observada nas demais experiências analisadas.
Propostas
Na parte propositiva, o relatório afirma que não há uma solução única para reduzir a litigância contra o poder público. As medidas devem levar em conta o tema discutido, o ente federativo envolvido e as características de cada tipo de conflito.
Entre as principais propostas estão o fortalecimento da esfera administrativa, a gestão estratégica da litigância, a ampliação dos métodos consensuais de resolução de conflitos, a coordenação entre instituições e a busca por maior uniformidade das decisões judiciais.
O estudo também aponta como iniciativas promissoras a expansão da conciliação e da mediação, a integração de sistemas de informação, a identificação de demandas repetitivas, o uso de inteligência artificial para analisar padrões de litigância, a especialização temática em matérias recorrentes e o fortalecimento de mecanismos coletivos. Outra recomendação é aproximar a atuação administrativa e judicial, especialmente nas áreas de maior volume de processos.
O relatório ressalta, por fim, que o BNDES, o STF e o CNJ não participaram diretamente da análise dos dados e que, por isso, as conclusões apresentadas não representam, necessariamente, posições institucionais ou opiniões de seus integrantes.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)