TCE/SC assegura ajustes em edital de barragem e confirma regularidade da licitação
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reconheceu a regularidade do edital para a construção da barragem no Rio Itajaí-Mirim, em Botuverá, após atuação preventiva e corretiva que levou à adequação do certame às exigências legais. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, no âmbito do Processo LCC 25/00201737, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e destacou que as inconsistências inicialmente identificadas foram sanadas pela Administração, em consonância com as orientações técnicas do Tribunal.
Como resultado direto dessa atuação, as correções promovidas no edital geraram economia de R$ 6.657.109,06, com a redução do valor estimado da contratação de R$ 159,57 milhões para R$ 152,91 milhões. O resultado evidencia o papel do controle externo na promoção da economicidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Entre os principais ajustes técnicos realizados, destacam-se a formalização da metodologia de cálculo da taxa de risco (reserva de contingência), com apresentação de memória de cálculo e uso de técnica estatística; a revisão dos custos de administração local, com base em parâmetros do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), e correção de inconsistências como prazo e quantitativos de equipe; e a adequação dos critérios de reajuste contratual, que passaram a observar índices específicos por tipo de serviço, conforme referências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Também foram ajustados o cronograma da obra e a compatibilidade da equipe técnica, garantindo maior precisão e transparência ao edital.
Entenda o caso
O caso teve início em 2025, com a publicação do Edital de Concorrência Eletrônica n. 184/2025, pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), para a contratação integrada das obras da barragem. Na análise inicial, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou falhas relevantes na modelagem do edital, levando o relator a determinar a suspensão cautelar do certame, posteriormente referendada pelo Plenário em dezembro daquele ano.
Em janeiro de 2026, foi realizada reunião técnica entre representantes do Estado e auditores do TCE/SC, quando foram apresentados esclarecimentos e propostas de correção. Após nova análise, a DLC emitiu o Relatório N. DLC-85/2026, apontando a superação das irregularidades. Com base nisso, o relator revogou a medida cautelar por decisão singular, ratificada em fevereiro de 2026, permitindo o prosseguimento do processo licitatório.
Na sequência, o edital foi republicado como Concorrência Eletrônica n. 020/2026, já incorporando todas as correções determinadas pelo Tribunal. O novo instrumento passou a atender aos parâmetros legais e às boas práticas de engenharia e contratação pública.
Na decisão definitiva (Decisão n. 99/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 25 de junho de 2026), o TCE/SC concluiu que o edital ajustado está em conformidade com a Lei n. 14.133/2021, determinando o arquivamento do processo e a ciência aos responsáveis e órgãos de controle.
A decisão reforça o papel do Tribunal como indutor de melhorias na gestão pública, atuando de forma preventiva e corretiva para assegurar maior qualidade técnica, segurança jurídica e uso eficiente dos recursos públicos em contratações de grande porte.