Prezados agentes de contratação,

A partir de 7 de abril de 2026, órgãos federais não podem mais comprar carne de tubarão (cação) ou raia sem a identificação exata da espécie e da sua origem.

A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) informa que a medida atende a uma decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba. O objetivo é proteger o meio ambiente e garantir que o governo não adquira animais em risco de extinção.

O que muda na prática?

Para evitar a pesca ilegal de espécies protegidas pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 445/2014, agora é obrigatório que o edital e a nota fiscal detalhem:

  • A identificação completa da espécie (não usar apenas o nome genérico “cação”);
  • De onde o produto veio (origem).

Regra de transição

Se o seu órgão já iniciou um processo de compra antes do dia 7 de abril, ele poderá ser concluído normalmente, seguindo as regras anteriores.

Em caso de dúvidas ou se precisar de suporte, a Central de Atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está disponível pelo Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2026/13-26-novas-regras-para-compra-de-peixes-tubarao-e-raia