Publicado em: 30/12/2025

Prezados usuários,

Informamos que, foi publicado nesta quarta-feira (31/12), o Decreto n.º 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que reajusta os valores da Lei de Licitações e Contatos.

Conforme art. 182 da Lei nº 14.133/2021, os valores devem ser reajustados anualmente, utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Na tabela abaixo constam os novos valores, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026:

DispositivoValor Atualizado (R$)
Art. 6º, inciso XXII: obras, serviços e fornecimentos de grande vulto R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) 
Art. 37, § 2º:  contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, descritos nas alíneas “a”, “d” e “h” do art. 6º, XVIII R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) 
Art. 70, inciso III: limite de valor para dispensa da documentação de habilitação, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) 
Art. 75, inciso I: Obras e serviços de engenharia R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) 
Art. 75, inciso II: Outros serviços e compras R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) 
Art. 75, inciso IV, alínea c: Produtos de pesquisa e desenvolvimento R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) 
Art. 75, § 7º: Serviços de manutenção de veículos automotores R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) 
Art. 95, § 2º: limite de valor para contrato verbal para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) 
Art. 184-A: limite de valor para aplicação da Lei nº 14.133 a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres com a União R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) 

Para esclarecimentos ou suporte, a Central de Atendimento do MGI está disponível pelo Portal de Serviços ou pelo telefone 0800-978-9001 (opção 1), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-47-25-decreto-altera-valores-da-lei-14-133-para-compras-publicas