TCE-PR recomenda à Assembleia incluir em licitação os veículos destinados a gabinetes
Publicado em: 01/12/2025
O Tribunal de Contas do Estado recomendou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep-PR) que passe a incluir, em suas licitações a contratação de serviços de locação de veículos, aqueles automóveis destinados aos gabinetes parlamentares, em substituição ao modelo atual, de ressarcimento de despesas.
A medida sugerida busca assegurar que os gastos sejam custeados diretamente pela instituição mediante processo licitatório, conforme dispõe a Constituição Federal. A orientação foi emitida pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2021 da Alep-PR. Dessa forma, as despesas relativas ao aluguel de veículos seriam excluídas daquelas indenizáveis mediante ressarcimento aos deputados.
Servidores comissionados
Ao fundamentar seu voto, o relator originário do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
O conselheiro destacou, ainda, a recorrente desproporção entre servidores efetivos e comissionados na estrutura da Alep-PR desde 2011. Segundo ele, há ocupação de cargos de natureza técnica por comissionados –situação considerada imprópria, uma vez que essas funções não se enquadram nas exceções constitucionais, restritas a cargos de chefia, direção ou assessoramento.
O relator também constatou a existência de nomeações para cargos comissionados sem lei específica de criação, prática que contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para provimento de cargos públicos, salvo quando houver lei que permita a livre nomeação. Por essa razão, Requião propôs a expedição de determinação para regularização das duas irregularidades.
Além disso, por entender que a nomeação de cargos em comissão sem respaldo legal configura ato passível de sanção, o conselheiro considerou adequada a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apuração aprofundada do caso.
Voto vencedor
No julgamento do processo, o conselheiro Fernando Guimarães apresentou voto parcialmente divergente do relator originário. Ele destacou que a análise deveria se concentrar exclusivamente nos atos referentes ao exercício de 2021, e ressaltou que a Alep-PR é fiscalizada de forma contínua por unidade técnica especializada do TCE-PR, a qual possui acesso a sistemas informatizados, bancos de dados atualizados e registros funcionais completos, o que permite uma verificação contínua e abrangente da regularidade da estrutura administrativa da instituição.
O conselheiro também considerou que a instauração imediata de Tomada de Contas Extraordinária, “pode revelar-se precipitada, já que até o presente momento, não restou comprovada, de forma cabal e inequívoca, a ausência de base legal para todos os cargos mencionados, já que os indícios referem-se, em grande parte, a vícios formais na técnica legislativa.”
Dessa forma, Guimarães votou pela expedição de determinação para que a Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização rotineira da Alep-PR, inclua essas questões em seu plano de ação institucional, a fim de verificar a regularidade dos atos administrativos envolvidos e, se necessário, propor as medidas fiscalizatórias ou processuais cabíveis, com adequada delimitação do objeto e apuração de responsabilidades.
Os conselheiros aprovaram, por maioria absoluta, o voto divergente, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de outubro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3019/25 – Tribunal Pleno, veiculado em 5 de novembro, na edição nº 3.562 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 164235/22 |
| Acórdão nº | 3019/25 – Tribunal Pleno |
| Assunto: | Prestação de Contas Anual |
| Entidade: | Assembleia Legislativa do Estado do Paraná |
| Interessados: | Ademar Luiz Traiano e Alexandre Maranhão Khury |
| Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação Social