Publicado em: 14/01/2025.

Prezados usuários,

A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), por intermédio da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística (Delog), informa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e interessados que foi publicada a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 20222, que rege o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), para estabelecer redução do prazo para registro obrigatório de devedores públicos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, de 75 para 30 dias, e proibição para celebração de contrato com a Administração Pública Federal ou a obtenção de incentivos fiscais e financeiros.

Considerando que o Cadin não está integrado ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de responsabilidade deste órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, orienta-se aos agentes de contratação a verificação das informações dos fornecedores diretamente no referido cadastro quando da celebração de contratos, que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos com à Administração.

Por oportuno, informa-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda (PGFN/MF), responsável pelo CADIN, publicou Comunicado Orientativo.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-02-2025-mudancas-na-legislacao-que-rege-o-cadin