TCU: baixa qualidade dos projetos é problema em contratações integradas em órgão federal
Publicado em: 05/12/2024.
Auditoria verificou casos de obras iniciadas com projeto básico incompleto ou apenas parcialmente aprovado
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com para avaliar os procedimentos do DNIT em contratações integradas.
- Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, o TCU deu ciência ao DNIT de que o início das obras sem a prévia aprovação do projeto básico completo infringe a lei.
- “A auditoria também apontou a ausência de cronograma detalhado e de metas para a fase de elaboração dos projetos”, apontou o ministro Jhonatan de Jesus.
- Verificou-se também a ausência de mecanismos eficientes e tempestivos de exigência de desempenho do contratado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, auditoria para avaliar os procedimentos utilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fundamentar a análise e a aprovação de projetos básicos e executivos em contratações integradas.
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) incorporou e expandiu o regime de contratação integrada para a esfera nacional, de forma irrestrita. A legislação consolida as disposições do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e avança.
“Essa nova lei de licitações alinha as práticas de contratação pública às exigências contemporâneas de eficiência, transparência e integridade; representa, assim, evolução significativa na legislação pertinente à execução de obras e serviços pelo setor público”, observou o ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU.
Especificamente no caso do DNIT, a modalidade de contratação integrada tem sido usada na execução de projetos de grande vulto, como adequação de capacidade e duplicação de rodovias, restauração de pavimentos e implantação, manutenção e reabilitação de obras de arte especiais.
“Nesse contexto, com o objetivo geral de contribuir para o incremento da eficiência e qualidade das obras entregues pelo departamento, a auditoria teve como objeto os procedimentos do DNIT para fundamentar a análise e a aprovação de projetos básicos e executivos de contratações integradas”, afirmou o ministro.
A auditoria do Tribunal analisou amostra de 45 contratos de contratação integrada firmados desde 2017 sob os aspectos de planejamento e execução de projetos e obras, contemplando prazos de entrega e aprovação de projetos, avanço físico e financeiro das obras e disponibilidade de recursos orçamentários.
Conclusões
Como resultado, cinco achados foram identificados no curso da auditoria do TCU. Há atraso no processo de elaboração e aceitação dos projetos ante os prazos contratuais. Verificou-se haver casos de início das obras com o projeto básico parcialmente aprovado ou incompleto.
“Nossa auditoria também apontou a ausência de cronograma detalhado e de estabelecimento de metas para a fase de elaboração dos projetos; a ausência de mecanismos eficientes e tempestivos de exigência de desempenho do contratado, assim como a ausência de ferramentas eficientes de gestão contratual”, alertou o relator.
Deliberação
O TCU decidiu dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de que, na execução indireta de obras de engenharia pelo regime de contratação integrada, o início da execução das obras sem a prévia aprovação pela autoridade competente do projeto básico completo apresentado pelo contratado infringe a Lei 14.133/2021.
A Corte de Contas recomendou ao DNIT, em relação às contratações integradas sob sua responsabilidade, que adote providências concretas para mitigar as causas de atrasos no processo de entrega, análise e aprovação de projetos.
Entre essas causas estão a insuficiência de metas contratuais claras e de prazos para a análise de projetos, a baixa qualidade dos projetos e dos anteprojetos e a inefetiva e ineficiente atuação sancionatória nos casos de baixo desempenho. Também foram observadas ineficiências internas que retardam as análises e as aprovações dos projetos relativamente a processos de trabalho inadequados e gestão de pessoas.
Outra sugestão do TCU é que o DNIT desenvolva e implemente procedimentos efetivos para avaliar e exigir desempenho adequado dos contratados durante a fase de elaboração de projetos, com vistas a prevenir e minimizar, de forma tempestiva, desempenhos insuficientes.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2507/2024-Plenário
Processo: TC 005.597/2022-6
Sessão: 27/11/2024