Publicado em: 24/09/2024.

Ao menos 45 prejulgados e oito notas técnicas, resultado de análises do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre a Nova Lei de Licitações (14.133/21), podem ajudar o gestor público a esclarecer dúvidas sobra as novas regras para a confecção de editais e contratos públicos. Todos os entendimentos estão disponíveis para consulta no site do Tribunal e podem ser acessados aqui.  

“Essas manifestações do TCE/SC ajudam os gestores na melhoria das contratações e na execução dos contratos, visam a trazer esclarecimentos que facilitam a rotina de trabalhos e contribuem com a segurança jurídica dos atos administrativos. Além disso, reduzem a demanda de trabalho no próprio órgão de controle, uma vez que muitos dos questionamentos que chegam ao TCE são similares e podem ser respondidos com os próprios prejulgados, trazendo maior eficiência na nossa gestão”, explica o diretor de Licitações e Contratações (DLC), Rogério Loch.  

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos atende toda a legislação sobre o assunto ao juntar três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462/2011) – e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). Em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021 entrou em vigor com o objetivo de disciplinar as licitações e contratações administrativas por ela reguladas, editada pela União, com prazo de dois anos para municípios e estados fazerem a adequação.

Temas dos prejulgados disponíveis

– Divisão do objeto em blocos ou itens; 
– Organização de concurso público; 
– Contratação de serviços de contabilidade; 
– Construção de obra; 
– Sistema de Registro de Preços; 
– Desenvolvimento institucional; 
– Cartão de pagamento; 
– Pré-qualificação; 
– Pregão para serviços comuns de engenharia; 
– Contratação direta pela NLL; 
– Padronização de frota; 
– Agentes de contratação e pagamentos de gratificações; 
– Entidade fechada de previdência complementar; 
– Convênio para a construção de quartel; 
– Aquisição de veículos novos; 
– Reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de obras rodoviárias; 
– Credenciamento de instituições financeiras; 
– Causas de impedimento para participação em licitações; 
– Comércio eletrônico; 
– Causas de vedação à participação em licitações e contratos; 
– Contratações diretas com manutenção de frota; 
– Participação de fundações sem fins lucrativos em licitações; 
– Apuração de irregularidade não é causa para rescisão contratual; 
– Contratação de serviços de assessoria para captação de recursos; 
– Patrocínio público a eventos privados; 
– Desenvolvimento institucional; 
– Estudo técnico preliminar; 
– Credenciamento para materiais de construção; 
– Empreitada por preço global; 
– Sanções de suspensão ou impedimento e declaração de idoneidade (limites de aplicação); 
– Aspectos gerais (segregação de função – nomeação de agente de contratação – pregoeiro – comissionados); 
– Adesão estadual a atas de registro de preços municipais (impossibilidade); 
– Inexigibilidade de licitação em obras (situações excepcionais); 
– Participação de profissionais técnicos em licitações; 
– Credenciamento para a aquisição de combustíveis;
– Contratação de assessoria ou consultoria técnica; 
– Contratação de remanescente de obra; 
– Alteração de contratos de concessão; 
– Alterações contratuais (quantitativas); 
– Prorrogação de contrato emergencial; 
– Alteração de projeto básico em contratação sob regime de contratação semi-integrada; 
– Mudança de marca de item prevista em ata de registro de preços; 
– Contrato emergencial solidário; 
– Designação de agente de contratação e outros e a participação de parentes na qualidade de contratado habitual. 

Tema das notas técnicas

– Celebração de parcerias com organizações da sociedade civil para realização de festividades e eventos de iniciativa própria; 
– Despesas de Pronto Pagamento na Nova Lei de Licitações e Contratações; 
– Licitações e contratações acerca da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares; 
– Contratação de apresentações artísticas; 
– Utilização de plataformas de sistema eletrônicos públicas ou privadas pelas Unidades Gestoras para a realização de Pregões Eletrônicos; 
– Procedimento de padronização; 
– Aquisição de pneus e câmaras; 
– Pesquisa de preços em compras públicas de bens e serviços comuns.  

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/decisoes-do-tcesc-auxiliam-gestores-publicos-interpretarem-melhor-nova-lei-de-licitacoes