TCU: auditoria avalia aquisições de produtos da Microsoft pelas organizações públicas
Publicado em: 17/09/2024.
Fiscalização abrangeu termos do Acordo Corporativo 8/2020, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
RESUMO
- Auditoria do TCU avaliou aquisições públicas de produtos e serviços da Microsoft (MS).
- Valor das licitações homologadas dos produtos Microsoft foi de R$ 286,5 milhões entre 2022 e 2023.
- Houve aumento médio de 48,6% nos preços, entre julho de 2020 e dezembro de 2022.
- TCU fez recomendações à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar as aquisições públicas de produtos e serviços da Microsoft (MS). A fiscalização abrangeu as organizações que aderiram ao Acordo Corporativo 8/2020, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida é parte da estratégia para padronizar e otimizar as aquisições de tecnologia da informação em todo o Poder Executivo federal.
O catálogo de produtos previsto no acordo inclui desde softwares de produtividade, como o Office 365, até soluções mais complexas de infraestrutura e segurança da informação. O acordo estabelece termos e condições para as instituições públicas que fazem parte do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) e outras que optaram por aderir ao acordo. Até a conclusão da auditoria, participavam 253 organizações do Sisp e 182 dos três poderes e das três esferas de governo.
Apenas entre 2022 e 2023, o valor total das licitações homologadas dos produtos Microsoft para organizações públicas do Sisp foi de R$ 286,5 milhões. Para avaliar se os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação, o TCU analisou se os riscos relativos à formulação, operação, manutenção e transparência estão sendo devidamente tratados pela Secretaria de Governo Digital, que integra o ministério.
O TCU apontou alguns problemas, como falta de clareza das especificações e serviços agregados dos produtos. Por causa disso, seis organizações relataram que é complexo selecionar os produtos com melhor relação custo–benefício, gerando risco de antieconomicidade e não atendimento às necessidades.
Os reajustes de preços foram outro aspecto avaliado na auditoria. Os produtos Microsoft tiveram aumento médio de 48,6% entre julho de 2020 e dezembro de 2022, o que representa mais que o dobro do índice estabelecido no acordo, que era de 17,9%.
Em relação aos Planos de Contratação Anual (PCA) das organizações fiscalizadas, o TCU encontrou inconsistências e imprecisões. Por exemplo, algumas instituições efetuaram contratações em valores acima dos planejados. A auditoria identificou também que os planos possuem categorias genéricas, o que dificulta a consolidação de volumes de produtos para economias de escala nas negociações do acordo.
Para contribuir com o aperfeiçoamento dos processos de aquisição, o TCU fez uma série de recomendações à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Entre elas, a SGI deve incluir descrições claras e completas das especificações dos produtos e serviços agregados, e ainda revisar e aprimorar o processo de negociação do Acordo Corporativo 8/2020. Isso deve ser feito por meio de mecanismos de monitoramento da evolução dos preços e da aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) para reajuste de preços, de modo que estejam em conformidade com o estabelecido no acordo.
Apesar dos problemas apontados, o Tribunal ressalta a complexidade de negociação desse tipo de acordo e destaca que a SGI vem promovendo esforços para cumprir os termos. Já foi feita economia de R$ 340 milhões, o que mostra que a secretaria conseguiu benefícios com o acordo celebrado com a Microsoft. No entanto, ainda há oportunidades para aperfeiçoar a sistemática.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.875/2024-Plenário
Processo: TC 035.167/2023-8
Sessão: 11/9/2024