Publicado em: 27/08/2024.

Comunicamos que a obrigatoriedade do Pagamento dos Instrumentos de Cobrança no sistema Contratos.gov.br, conforme o ofício circular n.º 825/2023/MGI, será adiada para propiciar mais tempo de adaptação aos órgãos.

Conforme traz o documento, o Contratos.gov.br assumiu “a responsabilidade pela Gestão Financeira, abrangendo a apropriação de instrumentos de cobrança relacionados aos contratos administrativos”, desde setembro de 2023 ainda de forma facultativa. Já o período de transição para uso da nova funcionalidade foi estendido até o final do ano de 2024. Enquanto isso, o uso do sistema para esses fins permanecerá opcional. Ainda assim, incentivamos que todos usufruam dos benefícios trazidos pela nova ferramenta do Contratos.gov.br, como está indicado no ofício.

A implantação da nova funcionalidade tem como objetivo otimizar e automatizar a geração dos documentos de pagamento de notas fiscais (ou outros instrumentos de cobrança) no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) , o que hoje é realizado manualmente. Essa tecnologia tornará o procedimento de pagamento mais eficiente, melhorando a precisão das informações sobre a execução financeira dos contratos administrativos. Além disso, vai proporcionar a adequada correlação entre os itens contratados e seus respectivos Documentos Hábeis no Siafi, entregando uma visão mais precisa e organizada do processo financeiro, com todos os seus passos e conexões claros e bem definidos.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/no-13-2024-pagamento-dos-instrumentos-de-cobranca-no-sistema-contratos-gov.br