TCU analisou a aquisição de plataformas de petróleo de estatal
Publicado em: 26/08/2024.
Tribunal analisou a licitação de três plataformas para operar no Campo de Búzios, que compõe o Pré-Sal da Bacia de Santos
RESUMO
- O TCU realizou auditoria na Petrobras, tendo por objeto os Planos de Desenvolvimento da Produção do Campo de Búzios, no Pré-Sal da Bacia de Santos.
- Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU apontou deficiências nas informações dos processos de estimativa de custos.
- Verificou-se demonstração insuficiente de que os valores das obras, bens e serviços estão de acordo com os praticados nos mercados fornecedores.
- As três plataformas de petróleo deverão custar ao todo mais de 7,4 bilhões de dólares, o que equivale a mais de 40 bilhões de reais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, seu relatório de auditoria de conformidade realizada na Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), tendo por objeto a avaliação dos Planos de Desenvolvimento da Produção (PDPs), dos módulos 9, 10 e 11 do Campo de Búzios, no Pré-sal da Bacia de Santos.
Em especial, o trabalho do Tribunal de Contas da União se debruçou sobre a regularidade das estimativas da companhia petrolífera em relação aos custos das Unidades Estacionárias de Produção (UEPs), do tipo Floating, Production, Storage and Offloading (FPSO), relativas às plataformas P-80, P-82 e P-83.
A auditoria verificou a licitação denominada Oportunidade 7003470660/2021, para fornecimento de três FPSO para os módulos 9, 10 e 11 do Campo de Búzios, respectivamente P-80, P-82 e P-83, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da União em maio de 2021.
As estimativas de custos do FPSO destinado ao módulo 9 do Campo de Búzios, são no valor de 2,47 bilhões de dólares. Já a estimativa de custos dos FPSO destinados aos módulos 10 e 11 do Campo de Búzios, no valor individual de 2,5 bilhões de dólares. Sendo que o orçamento referencial dos FPSO teve o valor individual de 3,57 bilhões de dólares.
“Foram identificados dois achados de auditoria. Há deficiências nas informações que instruem os processos de estimativa de custos das UEP de Búzios 9, 10 e 11. O segundo refere-se à demonstração insuficiente de que os valores das obras, bens e serviços estão de acordo com os praticados no mercado fornecedor”, observou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Deliberações
A Corte de Contas recomendou que a Petrobras, nos processos de trabalho de estimativas de custos de unidades estacionárias de produção, documente claramente as evoluções dos requisitos de projeto e das soluções tecnológicas adotadas em cada fase de projeto, permitindo a tomada de decisões adequadamente informadas quanto à sua evolução, especialmente no que tange ao grau de detalhamento dos impactos das mudanças.
Com vistas a propiciar estimativas de custo e orçamentos referenciais de unidades estacionárias de produção compatíveis com o vulto, materialidade e complexidade envolvidos, o TCU também recomendou que a Petrobras documente claramente os referenciais de custos, apontando as fontes dos dados.
Outra recomendação é que a Petrobras documente, em análise formal, as causas de distanciamentos significativos e inesperados entre custos unitários constantes de diferentes estimativas de custo para bens idênticos ou assemelhados, para valores constantes de propostas comerciais e orçamentos referenciais.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1654/2024 – Plenário
Processo: TC 006.101/2023-2
Sessão: 21/8/2024