Publicado em: 07/08/2024.

Decisão responsabiliza secretária de Estado e ex-gestor

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu aplicar multas a gestores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) devido a irregularidades identificadas em um procedimento de contratação emergencial de serviços de call center no âmbito do Programa Supera-RJ. O acórdão foi proferido durante sessão do Plenário Virtual, ocorrida entre 22 e 26 de julho.

Uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) identificou possíveis irregularidades na contratação, sem a devida realização de licitação, de uma empresa para prestação de serviços técnicos necessários à implantação física, de procedimentos, operação e gestão continuada de central de atendimento telefônico, ativa e receptiva, exclusiva para a SEDSODH. A estrutura seria destinada a atender o público-alvo do Programa Supera RJ.

A contratação emergencial, realizada em 2021, foi inicialmente justificada pelo contexto da pandemia de COVID-19. No entanto, a representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social e Desenvolvimento da SGE apontou que, mesmo após a melhora do cenário pandêmico, a Secretaria continuou a não realizar licitação, evidenciando uma possível burla ao processo licitatório regular. Durante a tramitação do processo, em 22 de novembro de 2023, foi concedida tutela provisória determinando que o referido contrato fosse suspenso até que as irregularidades fossem apuradas.

O relatório que ensejou o acórdão destacou que a SEDSODH demonstrou desinteresse em regularizar a situação, prolongando a dispensa de licitação de maneira indevida. As justificativas dos gestores responsáveis foram consideradas insuficientes para embasar a continuidade das contratações emergenciais.

Os responsáveis, a atual secretária e o ex-secretário que assinou o despacho de ratificação da dispensa de licitação em favor da empresa contratada, foram multados em R$ 22,6 mil e R$ 18,1 mil, respectivamente. As multas deverão ser recolhidas ao erário estadual no prazo de 30 dias. O TCE-RJ também declarou a ilegalidade do ato de dispensa de licitação e do contrato decorrente, ordenando a cobrança extrajudicial ou judicial dos valores em caso de inadimplência.

Leia aqui a íntegra do Acórdão nº 063532/2024