Publicado em: 28/03/2024.

Portaria assinada pela ministra Esther Dweck foi publicada no DOU desta quinta-feira (28/3)

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, designou os membros para compor a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, instituída pelo Decreto nº 11.890/2024. A comissão será responsável por analisar a aplicação de margens de preferência e outros instrumentos de incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo associados às contratações públicas. A Portaria MGI nº 1.937/2024 foi publicada no DOU desta quinta-feira (28/3).

A comissão conta com a participação de membros do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores. Ministério do Trabalho e Emprego, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Em um primeiro momento, a Comissão fará a análise de propostas encaminhadas pelos órgãos públicos para que sejam concedidas margens de preferência para determinado produto ou serviço em contratações públicas. A Comissão vai avaliar, entre outros critérios, a viabilidade operacional, os benefícios, os custos e, ao final, vai emitir uma resolução que autoriza a aplicação da margem.

De acordo com o Decreto nº 11.890/2024, poderá ser aplicada uma margem de referência de 10% para garantir a preferência na contratação de produtos manufaturados nacionais, serviços nacionais ou bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Foi estabelecida também uma margem de preferência adicional, que pode ser acumulada com a nominal em até 20%, para privilegiar a contratação de produtos e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica interna, quando em competição com produtos estrangeiros.

Incentivo à produção nacional

A margem de preferência em compras públicas é um instrumento utilizado por diversos países para estimular o desenvolvimento interno de elos essenciais de cadeias produtivas consideradas estratégicas. No Brasil, o instrumento foi introduzido em 2010 (Lei nº 12.349/2010). A margem de preferência permite que a Administração Pública priorize, em compras e contratações, produtos produzidos no Brasil, com o objetivo de aumentar o emprego e a renda e fortalecer a inovação e a indústria brasileira. A Nova Lei de Licitações já previa as margens de preferência desde sua publicação.

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/gestao-nomeia-membros-da-comissao-responsavel-pela-analise-da-margem-de-preferencia-em-compras-publicas