Publicado em: 14/03/2024.

Decreto moderniza parcerias da União com organizações e traz mais agilidade e transparência aos processos operacionalizados no Transferegov.br

A publicação do Decreto nº 11.948, no dia 13/03, no Diário Oficial da União, trouxe mudanças significativas no Decreto nº 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o MROSC. A legislação dispõe sobre as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC). Além de modernizar essas parcerias, as atualizações previstas no decreto visam garantir maior transparência e efetividade na gestão dos recursos públicos, maximizando os resultados entregues à sociedade.   

Os termos de fomento e de colaboração das parcerias da Administração Pública Federal com as OSC são operacionalizados por meio do Transferegov.br. A plataforma é gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e operacionaliza também outras modalidades de transferências de recursos da União, como convênios, contratos de repasse, transferências especiais e alguns fundos.  

“A publicação da norma simplifica os procedimentos de gestão das parcerias e facilita a execução de políticas públicas, tanto para as organizações da sociedade civil, como para a Administração Pública. A revisão do decreto traz ainda mais agilidade e transparência aos processos operacionalizados no Transferegov.br”, afirma a secretária adjunta de Gestão e Inovação do MGI, Kathyana Buonafina.   

Os programas executados através de parcerias com a sociedade civil terão maior foco nos resultados e nas entregas de políticas públicas à população, principalmente a territórios com menor acesso a serviços públicos. Também serão adotados e estimulados mecanismos de participação social, simplificação e transparência da aplicação de recursos públicos.   

Padronização de procedimentos e democratização do acesso aos recursos  

Modelos padronizados de editais e instrumentos, que garantem clareza nos critérios, nos requisitos e nos resultados esperados da parceria passam a ser utilizados conforme estabelecido no decreto. Também serão promovidas atividades de orientação e esclarecimentos que possibilitem a participação das pequenas organizações em seleções mais equitativas.  

As novas regras ampliam a participação social no ciclo de políticas públicas. A sociedade civil poderá contribuir na construção de chamamentos públicos (editais), o que permite aprimorar a política pública a partir da experiência de diversos atores sociais, gerando maior aderência às diversas realidades das populações mais necessitadas.  

 A alteração do Decreto nº 8.726/2016 resultou de um Grupo Técnico de Trabalho, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, com as participações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Casa Civil, entre outras pastas. Contou ainda com um processo de consulta pública que envolveu dezenas de atividades em diferentes estados, além do canal on-line, que recebeu mais de 400 contribuições e resultou em 170 alterações.   

*Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/governo-federal-publica-norma-que-simplifica-procedimentos-das-parcerias-com-organizacoes-da-sociedade-civil