Publicado em: 07/03/2024.

Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5830/23 proíbe pessoas físicas ou jurídicas condenadas por infração ambiental grave de participarem de licitações ou execuções de contrato. A proposta é analisada pela Câmara dos Deputados e insere a vedação na Lei de Licitações e Contratos .

O texto abre exceção para os casos em a situação tenha sido regularizada, com o  eventual cumprimento de medidas de reparação e compensação social e ambiental.

São consideradas infrações graves aquelas que podem causar danos significativos ao meio ambiente, à saúde humana e à biodiversidade. Um exemplo é a danificação  de área superior a mil hectares.

Responsabilidade ambiental
O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que definir um critério de responsabilidade ambiental rigoroso para a participação em licitações e celebração de contratos com órgãos públicos vai incentivar a adoção de posturas responsáveis e sustentáveis.

“Esta medida visa proteger os ecossistemas, comunidades e recursos naturais, garantindo que empresas e indivíduos assumam compromissos efetivos com a preservação ambiental em todas as fases de suas operações”, disse.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1039207-projeto-proibe-a-participacao-em-licitacoes-de-pessoas-ou-empresas-condenadas-por-infracao-ambiental-grave/