Publicado em: 25/01/2024.

Governo Federal usará poder de compra do Estado para estimular a indústria nacional

Ações estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), principalmente voltadas às compras públicas, fazem parte do plano de iniciativas da nova política industrial brasileira, lançada esta semana pelo Governo Federal. Nesta terça-feira (23/1), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.890/2023, que regulamenta o artigo 26 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e estabelece as diretrizes para aplicação da margem de preferência na Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.

O Decreto também institui a Comissão Interministerial de Contrações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), que conta com a participação de sete ministérios, o BNDES e a FINEP. O objetivo da Comissão será analisar a aplicação de margens de preferência e outros instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo associados às contratações públicas.

Em um primeiro momento, a Comissão fará a análise de propostas encaminhadas pelos órgãos públicos para que sejam concedidas margens de preferência para determinado produto ou serviço em contratações públicas. A Comissão vai avaliar, entre outros critérios, a viabilidade operacional, os benefícios, os custos e, ao final, vai emitir uma resolução que autoriza a aplicação da margem.

Uma vez autorizada pela Comissão a aplicação da margem de preferência a um determinado produto ou serviço, o Estado poderá pagar por produtos manufaturados ou serviços com origem em solo nacional até 10% acima do melhor preço ofertado por fornecedores estrangeiros; até 10% a mais em bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis; e até 20% em produtos e serviços derivados de pesquisa e inovação brasileira. As margens de preferência não são cumulativas.

As margens de preferência não se aplicam aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no país for inferior à quantidade de bens a ser adquirida ou de serviços a serem contratados.

Segundo o decreto, o Distrito Federal, estados e municípios, bem como demais órgãos da União, terão a opção de aderir às margens de preferência fixadas pelo Poder Executivo, mas não são obrigados a adotarem o procedimento.  

Incentivo à produção nacional

A margem de preferência em compras públicas é um instrumento utilizado por diversos países para estimular o desenvolvimento interno de elos essenciais de cadeias produtivas consideradas estratégicas. No Brasil, o instrumento foi introduzido em 2010 (Lei nº 12.349/2010). A margem de preferência permite que a Administração Pública priorize, em compras e contratações, produtos produzidos no Brasil, com o objetivo de aumentar o emprego e a renda e fortalecer a inovação e a indústria brasileira. A Nova Lei de Licitações já previa as margens de preferência desde sua publicação.

“Esse é um instrumento central para fomentar a produção nacional sustentável e a consolidação de produtos decorrentes de pesquisa realizada no Brasil”, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck, durante o evento de lançamento da nova política industrial brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/entenda-como-vai-funcionar-a-margem-de-preferencia-em-compras-publicas