Publicado em: 27/12/2023.

Prezados usuários,

Comunicamos que a obrigatoriedade do Pagamento dos Instrumentos de Cobrança no sistema Contratos.gov.br, conforme estabelecido no ofício circular n.º 825/2023/MGI, será adiada para que os órgãos possam se adequar com mais tranquilidade. 

O mencionado ofício estipula que “a partir de setembro de 2023, o Contratos.gov.br também assumirá a responsabilidade pela Gestão Financeira, abrangendo a apropriação de instrumentos de cobrança relacionados aos contratos administrativos, de forma facultativa neste primeiro momento, a qual se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024“. Porém, informamos que a apropriação de instrumentos de cobrança permanecerá facultativa ao longo do 1º semestre de 2024. 

Ainda assim, solicitamos a todos que continuem dedicando esforços à utilização da ferramenta Contratos.gov.br, conforme preconiza o ofício, no qual destaca-se que “o propósito central dessa nova funcionalidade é otimizar e automatizar o pagamento de Instrumentos de Cobrança no Siafi, que atualmente é realizado de forma manual. Com esta nova funcionalidade, o processo de pagamento será conduzido de maneira mais eficiente, buscando aprimorar a precisão das informações relativas à execução orçamentária e financeira dos contratos administrativos. Ademais, proporcionará correlação entre os itens contratados e os respectivos Documentos Hábeis no Siafi, proporcionando uma visão mais assertiva e encadeada do processo de execução financeira.” 

Oportunamente, durante o 1º semestre de 2024, será comunicado o início da obrigatoriedade do uso da apropriação de instrumentos de cobrança para fins de pagamento dos contratos administrativos. 

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos. 

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/n-o-13-pagamento-dos-instrumentos-de-cobranca-no-sistema-contratos-gov.br