Publicado em: 04/10/2023.

No dia 28 de setembro de 2023, no período compreendido entre 09:40 e 14:00, ocorreram instabilidades no sistema Compras.gov.br que podem ter impactado os processos licitatórios abertos durante esse período. 

Após avaliação do sistema no intervalo das instabilidades indicado, esta Secretaria de Gestão e Inovação presta os seguintes esclarecimentos: 

(i) não foi possível realizar a apresentação de propostas pelos licitantes nos intervalos de indisponibilidade; 
(ii) as licitações que estavam na etapa de disputa, não tiveram lances; 
(iii) as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação, foram impactadas, caso o encerramento do prazo para envio de documentação, ou prazo de intenção de recursos, se encerrou nesses intervalos. 

Nesse sentido, visando a isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações

1º – licitações na etapa de apresentação de propostas  

Caso o órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório constate qualquer impedimento na participação de algum fornecedor pessoa jurídica, por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento que analisará os chamados individualmente. 

2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa) 

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa de lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.  

3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação  

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante para apresentação de documentação ou esclarecimentos ou afirmação de sua intenção de apresentar recursos, (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame. 

Para tal, abaixo está disponibilizada a relação de itens dos processos licitatórios que iniciaram ou concluíram a disputa no período de indisponibilidade. Os itens que não aparecem na lista, mesmo em contratações que apareçam, foram finalizados antes da instabilidade ou abriram para disputa após o reestabelecimento do sistema.  

Relação de itens possivelmente impactados no dia 28 de setembro de 2023:

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/no-09-2023-instabilidades-no-sistema-compras-gov.br