Governo federal inova com uso de tecnologia para acompanhamento de obras públicas
Publicado em: 01/09/2023.
Medida trará maior agilidade na execução das obras e poderá reduzir os custos operacionais das parcerias celebradas entre a União, estados e municípios
O acompanhamento da execução de obras com recursos da União agora poderá ser feito por meio de imagens de satélite, fotos georreferenciadas, obtidas por aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones, e outros meios tecnológicos disponíveis. A permissão está definida na Portaria Conjunta nº 33/2023, assinada pelos ministérios da Gestão e da Inovação (MGI), Fazenda (MF) e Controladoria-Geral da União (CGU) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º/09).
A inovação trará maior agilidade na execução das obras e poderá reduzir os custos operacionais das parcerias celebradas entre a União, estados e municípios.
A portaria estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta as transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse, bem como as parcerias da União sem transferências de recursos pactuadas por meio dos acordos de cooperação técnica e dos acordos de adesão.
Construída de forma colaborativa com os 223 órgãos que compõem a Rede de Parcerias, a portaria conjunta traz ainda diversas inovações como a possibilidade de reforço na força de trabalho dos órgãos e entidades da União; a adequação do prazo para cumprimento das condições suspensivas e o aprimoramento das regras de inexecução ou paralização da execução.
Força de trabalho
Com as novas regras trazidas, órgãos e entidades da União que executam suas políticas de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios e contratos de repasse, terão a oportunidade de contratar apoiadores técnicos para prestar auxílio nas atividades acessórias e instrumentais relativas a essas parcerias.
A contratação desses apoiadores técnicos será balizada pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, por meio da publicação de ato específico, que deverá prever as regras para que o rito garanta isonomia e assegure igualdade de condições a qualquer interessado, observando as normas gerais de licitação e contratação da Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações).
Adequação de prazos
Dentre as exigências para a efetivação das transferências voluntárias da União, estão contidas aquelas denominadas “peças técnicas”, cuja apresentação prévia é condição para a celebração dos convênios ou contratos de repasse. Essas peças podem ser apresentadas em momento posterior a pactuação das parcerias, e com o intuito de aprimorar os fluxos, a nova Portaria Conjunta adequou os prazos para atendimento dessas condições suspensivas, passando a permitir que as peças técnicas sejam apresentadas em até nove meses após a celebração. O prazo pode ser prorrogado por igual período, totalizando até 18 meses.
Além disso, a norma estabelece de forma clara todos os prazos afetos a análise, complementação e aceite das peças técnicas necessárias à celebração de convênios e contratos de repasse.
Aprimoramento das regras de inexecução ou paralização
Com o objetivo de trazer mais conforto para aqueles parceiros com responsabilidade direta pela execução do objeto pactuado nos convênios e contratos de repasse, a Portaria Conjunta aprimorou e estendeu os prazos que figuravam como marcos de não início da execução ou de paralisação da execução.
Na regra anterior o prazo era de 180 dias. Com a chegada do novo normativo, esse prazo foi estendido para 365 dias, o dobro do anterior. Além disso, a nova regra estabelece que o início ou a retomada da execução devem ocorrer em até seis meses após o prazo que configurou a inexecução.
Outro aspecto que foi ajustado é que agora os processos que não iniciaram a execução ou estão com a execução paralisada impactam somente no mesmo órgão, diferentemente da regra anterior. Antes destas mudanças os convenentes com objetos não iniciados ou paralisados estavam impedidos de receber novos recursos de todos os órgãos e entidades da União.
Análise informatizada
Destaca-se que a nova Portaria Conjunta nº 33/2023 incorporou o método de análise informatizada, fato este que consolida e traz maior segurança para os órgãos e entidades da União quando da efetivação das análises das prestações de contas finais dos convênios e contratos de repasse.
A implementação da análise informatizada será materializada a partir da edição de ato de autoria do MGI e da CGU.
Outras inovações
A Portaria Conjunta traz maior flexibilidade na reprogramação de projetos com vista à retomada de obras paralisadas; estabelece de forma mais detalhada as possibilidades em que a execução dos entes da Federação pode ser descentralizada, com a celebração de outras parcerias; harmoniza o momento de início de execução de obra com a liberação dos recursos e os períodos de defeso eleitoral, e traz maior flexibilidade para a execução em situações de calamidade pública.