Publicado em: 11/08/2023.

Prezados usuários, 

Nos dias 08 de agosto do corrente ano, nos períodos compreendidos entre 11:40 e 14:53 e 09 de agosto entre 10:18 e 10:50, respectivamente, ocorreram duas instabilidades no sistema Compras.gov.br que podem ter impactado os processos licitatórios abertos durante esses períodos.  

 Após avaliação do sistema nos intervalos das instabilidades indicados, esta Secretaria de Gestão e Inovação presta os seguintes esclarecimentos: 

(i) não foi possível realizar a apresentação de propostas pelos licitantes nos intervalos de indisponibilidade; 
(ii) as licitações que estavam na etapa de disputa, não tiveram lances; 
(iii) as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação, foram impactadas, caso o encerramento do prazo para envio de documentação, ou prazo de intenção de recursos, se encerrou nesses intervalos. 

Nesse sentido, visando a isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações

1º – licitações na etapa de apresentação de propostas 

Caso o órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório constate qualquer impedimento na participação de algum fornecedor pessoa jurídica, por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento que analisará os chamados individualmente.  

2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa)

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa de lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.  

3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação 

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante para apresentação de documentação ou esclarecimentos ou afirmação de sua intenção de apresentar recursos, (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame. 

Para tal, estão disponibilizadas as relações de itens dos processos licitatórios, detalhados pelas situações, abordadas acima. 

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/no-08-2023-instabilidades-no-sistema-compras-gov.br