Comunicado nº 08/2023 – Instabilidades no sistema Compras.gov.br
Publicado em: 11/08/2023.
Prezados usuários,
Nos dias 08 de agosto do corrente ano, nos períodos compreendidos entre 11:40 e 14:53 e 09 de agosto entre 10:18 e 10:50, respectivamente, ocorreram duas instabilidades no sistema Compras.gov.br que podem ter impactado os processos licitatórios abertos durante esses períodos.
Após avaliação do sistema nos intervalos das instabilidades indicados, esta Secretaria de Gestão e Inovação presta os seguintes esclarecimentos:
(i) não foi possível realizar a apresentação de propostas pelos licitantes nos intervalos de indisponibilidade;
(ii) as licitações que estavam na etapa de disputa, não tiveram lances;
(iii) as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação, foram impactadas, caso o encerramento do prazo para envio de documentação, ou prazo de intenção de recursos, se encerrou nesses intervalos.
Nesse sentido, visando a isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações:
1º – licitações na etapa de apresentação de propostas
Caso o órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório constate qualquer impedimento na participação de algum fornecedor pessoa jurídica, por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento que analisará os chamados individualmente.
2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa)
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa de lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.
3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante para apresentação de documentação ou esclarecimentos ou afirmação de sua intenção de apresentar recursos, (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame.
Para tal, estão disponibilizadas as relações de itens dos processos licitatórios, detalhados pelas situações, abordadas acima.