Empresas tiveram o pedido de reabilitação aceito pela Controladoria, que usou analogia à nova Lei de Licitações para a tomada da decisão

A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou pedidos de reabilitação de duas empresas até então impedidas de participar de contratações públicas, por terem sido declaradas inidôneas, pena resultante de processo administrativo conduzido pela Controladoria para apurar irregularidades cometidas em contratos com a Administração Pública federal. A CGU julgou pela reabilitação de ambas, com base em analogia à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os julgamentos foram publicados nesta sexta-feira (21/7), no Diário Oficial da União (DOU).

As empresas foram declaradas inidôneas com base nos dispositivos da Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993). Nessa regra, não há um limite temporal para o término da inidoneidade. A lei estabelece que a pena deve durar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos.

 A análise da CGU considera que a omissão da Lei nº 8.666/93 em relação ao término da pena viola direito fundamental previsto na Constituição Federal, que traz a vedação da existência de penas perpétuas. Para sanar essa lacuna, a Controladoria optou pelo uso por analogia da nova lei, que determina o prazo limite de seis anos para a pena de inidoneidade.

O julgamento da CGU determina que a pena de declaração de inidoneidade deve ser declarada extinta após cumpridos seis anos efetivos como impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, a contar do dia que a pena entrou em vigor. A 1ª empresa foi declarada inidônea em 05/09/2016, tendo, portanto, já cumprido mais de seis anos da aplicação da sanção. O mesmo ocorre com a 2ª empresa, cuja inidoneidade foi publicada em 28/04/2016. A decisão da CGU não exime a empresa de ser cobrada pelo dano causado.

Fonte: CGU